Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044141
Nº Convencional: JTRL00013192
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199106250044141
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART805 ART931.
Sumário: Segundo a lei, só é possível a conversão da execução para entrega de coisa certa na liquidação do seu valor e do prejuízo resultante da falta de entrega nos termos dos arts. 805 e ss. CPC quando a coisa, objecto da entrega, não for encontrada, e não também quando encontrada apresente deterioração, pois que, quando tal suceder, os exequentes deverão intentar a acção respectiva com vista a obterem a indemnização a que se acharem com o direito.