Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056042
Nº Convencional: JTRL00000037
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RP199206250056042
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 126/87
Data: 01/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG194.
AC STJ DE 1978/03/02 IN BMJ N275 PAG115.
AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANO1989 T2 PAG143.
Sumário: I - Em princípio, o julgador aprecia livremente as provas;
II - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação nos casos referidos no artigo 712 do Código de Processo Civil;
III - O caso julgado penal projecta os seus efeitos na acção cível.