Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000037 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PROVAS APRECIAÇÃO DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206250056042 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENICHE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/87 | ||
| Data: | 01/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG194. AC STJ DE 1978/03/02 IN BMJ N275 PAG115. AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANO1989 T2 PAG143. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, o julgador aprecia livremente as provas; II - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação nos casos referidos no artigo 712 do Código de Processo Civil; III - O caso julgado penal projecta os seus efeitos na acção cível. | ||