Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008852
Nº Convencional: JTRL00007958
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199701160008852
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART270 ART271 N1 N2 ART376.
DL 515/80 DE 1980/10/31 ART1 ART2 ART3.
DL 485/85 DE 1985/11/22 ART3.
CONST82 ART167 ART168.
Sumário: I - O DL n. 515/80, de 31/10, e o DL n. 485/85, de 22/11, não são inconstitucionais, ao menos quando regulam a transferência para o património da Indep - Indústrias Nacionais de Defesa, E.P., de bens imóveis do domínio privado do Estado.
II - Assim, proposta acção de reivindicação de bens desse domínio pela Indep, se esta entretanto os alienar é de admitir, no processo, a habilitação do respectivo adquirente, desde que não exista nulidade da transmissão e esta não tenha sido feita para tornar mais difícil a posição da parte contrária.