Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007958 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160008852 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART270 ART271 N1 N2 ART376. DL 515/80 DE 1980/10/31 ART1 ART2 ART3. DL 485/85 DE 1985/11/22 ART3. CONST82 ART167 ART168. | ||
| Sumário: | I - O DL n. 515/80, de 31/10, e o DL n. 485/85, de 22/11, não são inconstitucionais, ao menos quando regulam a transferência para o património da Indep - Indústrias Nacionais de Defesa, E.P., de bens imóveis do domínio privado do Estado. II - Assim, proposta acção de reivindicação de bens desse domínio pela Indep, se esta entretanto os alienar é de admitir, no processo, a habilitação do respectivo adquirente, desde que não exista nulidade da transmissão e esta não tenha sido feita para tornar mais difícil a posição da parte contrária. | ||