Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067291
Nº Convencional: JTRL00002910
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO TRIBUNAL
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
TRESPASSE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199303160067291
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ FLORES
Processo no Tribunal Recurso: 13/91-U
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R ALARÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO NO CASO DE TRESPASSE PAG27.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/06/06 IN CJ T3 1983 PAG144.
Sumário: I - O juiz não conheceu de questão que lhe estivesse vedada ao considerar que o negócio não tinha sido reduzido a escritura notarial, facto que não foi alegado pelos autores, a quem interessava.
II - Aquele magistrado limitou-se a tirar uma conclusão dos factos provados; e como as partes previram a realização da escritura pública e nenhuma delas alegou que efectivamente se realizou, a conclusão mostra-se justificada.
III - A maneira óbvia de a apelante contrariar a conclusão seria juntar a escritura e, se o não fez, é porque escritura não houve.
IV - Um estabelecimento pode transmitir-se sem o local e o proprietário de ambos realizar simultaneamente um trespasse do estabelecimento acompanhado do arrendamento do local.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: