Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002910 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO TRIBUNAL CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS TRESPASSE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303160067291 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ FLORES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/91-U | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | R ALARÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO NO CASO DE TRESPASSE PAG27. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/06/06 IN CJ T3 1983 PAG144. | ||
| Sumário: | I - O juiz não conheceu de questão que lhe estivesse vedada ao considerar que o negócio não tinha sido reduzido a escritura notarial, facto que não foi alegado pelos autores, a quem interessava. II - Aquele magistrado limitou-se a tirar uma conclusão dos factos provados; e como as partes previram a realização da escritura pública e nenhuma delas alegou que efectivamente se realizou, a conclusão mostra-se justificada. III - A maneira óbvia de a apelante contrariar a conclusão seria juntar a escritura e, se o não fez, é porque escritura não houve. IV - Um estabelecimento pode transmitir-se sem o local e o proprietário de ambos realizar simultaneamente um trespasse do estabelecimento acompanhado do arrendamento do local. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |