Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061855
Nº Convencional: JTRL00023184
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200007110061855
Data do Acordão: 07/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART22 N1 ART23. CPP98 ART19 N1. L38/87 DE 1987/12/23 ART19. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/28 IN CJ ANOXV T2 PAG16. AC RL DE 1973/04/02 IN BMJ N226 PAG263.
Sumário: É irrelevante, para atribuição da competência penal territorial, a criação e instalação de uma nova comarca que abranja a área territorial em que o crime se terá consumado.
Decisão Texto Integral: