Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079942
Nº Convencional: JTRL00016566
Relator: RUA DIAS
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
NULIDADE
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199404210079942
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 8132/923
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART301 N1.
Sumário: A declaração de nulidade de uma transacção, salvo se resultar de ofensa a norma de interesse público, apenas pode ser proferida em acção própria e não em recurso da sentença homologatória.