Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016566 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO NULIDADE MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404210079942 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8132/923 | ||
| Data: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART301 N1. | ||
| Sumário: | A declaração de nulidade de uma transacção, salvo se resultar de ofensa a norma de interesse público, apenas pode ser proferida em acção própria e não em recurso da sentença homologatória. | ||