Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026924 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ALIMENTOS SUSPENSÃO CAUÇÃO PRESTAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080029596 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1118 N1 A. | ||
| Sumário: | Os embargos deduzidos à execução por prestação de alimentos tem como especialidade , relativamente ao processo extinto, não suspenderem em caso nenhum a execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |