Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029596
Nº Convencional: JTRL00026924
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EXECUÇÃO
ALIMENTOS
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199907080029596
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1118 N1 A.
Sumário: Os embargos deduzidos à execução por prestação de alimentos tem como especialidade , relativamente ao processo extinto, não suspenderem em caso nenhum a execução.
Decisão Texto Integral: