Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008336 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO CONTRATO DE ADESÃO PROPOSTA DE SEGURO ACEITAÇÃO TÁCITA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199205140037176 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART455. | ||
| Sumário: | I - O prazo de noventa dias fixado em cláusulas constantes de protocolos de seguro de vida de grupo é considerado razoável para admissão ou recusa dos eventuais requerentes de adesão como segurados. II - Não tendo a seguradora durante tal periodo formulado qualquer objecção ou exigência perante a proposta de adesão devidamente instituída pelo segurado tem de entender-se como tácitamente aceite a sua admissão (como segurado). | ||