Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037176
Nº Convencional: JTRL00008336
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CONTRATO DE ADESÃO
PROPOSTA DE SEGURO
ACEITAÇÃO TÁCITA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
SEGURADORA
Nº do Documento: RL199205140037176
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART455.
Sumário: I - O prazo de noventa dias fixado em cláusulas constantes de protocolos de seguro de vida de grupo é considerado razoável para admissão ou recusa dos eventuais requerentes de adesão como segurados.
II - Não tendo a seguradora durante tal periodo formulado qualquer objecção ou exigência perante a proposta de adesão devidamente instituída pelo segurado tem de entender-se como tácitamente aceite a sua admissão (como segurado).