Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014936
Nº Convencional: JTRL00014881
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199105160014936
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3 ART503 N1.
Sumário: I - O alongamento do prazo previsto no n. 3 do art. 498 do Código Civil tanto se aplica ao responsável cuja conduta possa integrar ilícito criminal, como ao respectivo comitente, responsável meramente civil.
II - Tal prazo, bem como o do n. 1 do art. 498, não começa a correr enquanto estiver pendente processo penal.