Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014881 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105160014936 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3 ART503 N1. | ||
| Sumário: | I - O alongamento do prazo previsto no n. 3 do art. 498 do Código Civil tanto se aplica ao responsável cuja conduta possa integrar ilícito criminal, como ao respectivo comitente, responsável meramente civil. II - Tal prazo, bem como o do n. 1 do art. 498, não começa a correr enquanto estiver pendente processo penal. | ||