Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA ALCOOLÉMIA EXAME OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL20030624012625 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | I - Ao pronunciar-se sobre todos os factos com interesse para a decisão, designadamente os que constavam da acusação a da contestação, não está ferida a sentença recorrida do vício da omissão de pronúncia, II - Isto porque, embora tivesse resultado da prova produzida em audiência, não é relevante para a decisão de direito o facto do arguido se ter oferecido para efectuar o teste de pesquisa de álcool através da recolha de sangue. III - O facto descrito em II não é contraditório com o facto provado de que o arguido se recusou a submeter-se ao teste de pesquisa de álcool através do sistema do ar expirado. IV - As disposições legais relativas à fiscalização da condução sob a influência de álcool a os interesses em confronto na regulamentação de actividade que envolve risco para a segurança das pessoas como é a condução rodoviária, não permite concluir por qualquer interpretação inconstitucional. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |