Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1262/2003-5
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
ALCOOLÉMIA
EXAME
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL20030624012625
Data do Acordão: 06/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: I - Ao pronunciar-se sobre todos os factos com interesse para a decisão, designadamente os que constavam da acusação a da contestação, não está ferida a sentença recorrida do vício da omissão de pronúncia,

II - Isto porque, embora tivesse resultado da prova produzida em audiência, não é relevante para a decisão de direito o facto do arguido se ter oferecido para efectuar o teste de pesquisa de álcool através da recolha de sangue.

III - O facto descrito em II não é contraditório com o facto provado de que o arguido se recusou a submeter-se ao teste de pesquisa de álcool através do sistema do ar expirado.

IV - As disposições legais relativas à fiscalização da condução sob a influência de álcool a os interesses em confronto na regulamentação de actividade que envolve risco para a segurança das pessoas como é a condução rodoviária, não permite concluir por qualquer interpretação inconstitucional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: