Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089321
Nº Convencional: JTRL00010288
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199501240089321
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 ART14 ART46 ART55 ART56 ART58 ART71 ART78.
L 24/90 DE 1990/08/04.
DL 313/93 DE 1993/09/15.
Sumário: O Tribunal Criminal é o Tribunal competente para a execução de coima aplicada nos autos de contra-ordenação.