Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041796
Nº Convencional: JTRL00008519
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199204300041796
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 ART712 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455.
AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
AC RL DE 1952/02/25 IN JR ANO1953 T2 PAG233.
Sumário: I - Há oposição entre os fundamentos e a decisão, quando se verifica uma contradição real entre aqueles e esta;
II - Há omissão de pronúncia quando a sentença se não pronuncia sobre questões de que o Juiz nela devia conhecer;
III - A Relação apenas pode alterar as respostas aos quesitos nos casos referidos nas três alíneas do n. 1 do artigo
712 do Código de Processo Civil.
IV - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou a sede da sua vida familiar e social, a sua economia doméstica, o seu lar.