Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089322
Nº Convencional: JTRL00021497
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199411240089322
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COOP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART8.
CSC86 ART56 N1 A B ART62 N1 N2.
CCIV66 ART289 ART295.
Sumário: Sendo nula a deliberação em que foi eleita a assembleia geral de uma cooperativa, a mesa respectiva não pode convocar uma assembleia geral para renovação da deliberação nula que a elegeu, pois que, tendo efeito retroactivo aquela declaração de nulidade, tudo se passa como se o presidente da mesa da assembleia geral nunca tivesse sido eleito.