Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004742
Nº Convencional: JTRL00007645
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199611060004742
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV67 ART2003 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/18 IN JR ANO15 PAG583.
Sumário: A expressão "sustento" utilizada no nº 1 do art. 2003º do C. Civil, não significa apenas alimentação tem um sentido mais amplo, abrangendo também, a título exemplificativo, despesas com medicamentos, tratamentos, deslocações, etc.
Decisão Texto Integral: