Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064232
Nº Convencional: JTRL00022689
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
ADVOGADO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ORDEM DOS ADVOGADOS
Nº do Documento: RL199805210064232
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUDIC.
Legislação Nacional: L 21/85 DE 1985/07/30 ART136.
Sumário: O Conselho Superior da Magistratura é o órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial (art. 136 da Lei 21/85, de 30/07, com a redacção emergente da
Lei 10/94, de 5/5) e, deste modo, ressalta de tal genérico a inexistência de qualquer poder disciplinar relativamente aos senhores advogados.
É, assim, destituída de objecto a comunicação ao CSM de acto praticado por advogado.
E proibindo a lei processual os actos inúteis (art.
137 CPC), é de revogar o despacho judicial que determinou tal comunicação.