Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022689 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL ADVOGADO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ORDEM DOS ADVOGADOS | ||
| Nº do Documento: | RL199805210064232 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART136. | ||
| Sumário: | O Conselho Superior da Magistratura é o órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial (art. 136 da Lei 21/85, de 30/07, com a redacção emergente da Lei 10/94, de 5/5) e, deste modo, ressalta de tal genérico a inexistência de qualquer poder disciplinar relativamente aos senhores advogados. É, assim, destituída de objecto a comunicação ao CSM de acto praticado por advogado. E proibindo a lei processual os actos inúteis (art. 137 CPC), é de revogar o despacho judicial que determinou tal comunicação. | ||