Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053141
Nº Convencional: JTRL00010618
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
PROCESSO SUMÁRIO
CONTESTAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
FACTOS NOVOS
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RL199112100053141
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: HERLANDER MARTINS IN RT ANO90 PAG52. ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO V6 PAG457.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART463 N1 ART490 N1 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/01/09 IN BMJ N303 PAG272.
AC RC DE 1983/11/22 IN BMJ N332 PAG515.
Sumário: No processo sumário, à falta de impugnação específica de factos novos, constantes da defesa indirecta ou por excepção, aplica-se a sansão dos arts. 490, n. 1 e 505, n. 1, por força do disposto no n. 1 do art.
463 do CPC.