Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016301
Nº Convencional: JTRL00027760
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COISA IMÓVEL
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199706240016301
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART203 ART1302.
Sumário: I - O Direito de Propriedade tem natureza de todo distinta do loteamento.
II - O Direito de Propriedade exerce-se sobre determinada coisa, definida conforme as normas do direito civil.
O Loteamento consiste num regime administrativo que define, para certos efeitos, o exercício desse direito.
III - A alteração do local de um loteamento é irrelevante para efeitos de determinação do objecto da propriedade.
Decisão Texto Integral: