Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027760 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE COISA IMÓVEL LOTEAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL199706240016301 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART203 ART1302. | ||
| Sumário: | I - O Direito de Propriedade tem natureza de todo distinta do loteamento. II - O Direito de Propriedade exerce-se sobre determinada coisa, definida conforme as normas do direito civil. O Loteamento consiste num regime administrativo que define, para certos efeitos, o exercício desse direito. III - A alteração do local de um loteamento é irrelevante para efeitos de determinação do objecto da propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |