Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084912
Nº Convencional: JTRL00016607
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199404210084912
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3824/932
Data: 08/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG359.
AC TC 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG233.
Sumário: Para o decretamento das providências cautelares não especificadas (art. 399 do CPC) exige-se a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Probabilidade séria da existência do direito; b) Justo receio de que alguém venha a praticar actos capazes de lhe causarem lesão grave e de difícil reparação; c) Inexistência de providência específica para acautelar esse perigo de lesão.
Para além destes requisitos há que observar uma justa proporção entre os interesses das partes em confronto por forma a evitar que as providências causem prejuízos que excedam os danos que as mesmas pretendem evitar.