Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030918 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA VÍCIOS DA SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ALÇADA ADMISSIBILIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200102060047295 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART12 N1. CP95 ART143 N1. CPP98 ART77 N2 ART400 N2 ART410 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - Condenando o tribunal a demandada em montante inferior ao da sua alçada, não é admissível recurso, quanto à indemnização cível. II - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se dão como provados factos incompatíveis entre si e alheados das regras da experiência comum e do entendimento da generalidade das pessoas que têm consciência dos valores que a comunidade pretende ver defendidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |