Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047295
Nº Convencional: JTRL00030918
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ALÇADA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL200102060047295
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART12 N1. CP95 ART143 N1. CPP98 ART77 N2 ART400 N2 ART410 N2 A B.
Sumário: I - Condenando o tribunal a demandada em montante inferior ao da sua alçada, não é admissível recurso, quanto à indemnização cível.
II - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se dão como provados factos incompatíveis entre si e alheados das regras da experiência comum e do entendimento da generalidade das pessoas que têm consciência dos valores que a comunidade pretende ver defendidos.
Decisão Texto Integral: