Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277023
Nº Convencional: JTRL00000370
Relator: LUIS REININHO
Descritores: NULIDADES
QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199209230277023
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 103/89-2
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1.
CPC67 ART712 N2.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
LUCH ART29 ART55 ART56.
CONST89 ART29.
Sumário: A falta de quesitação relativamente aos factos que integram elementos essenciais da infracção, na versão dada pela acusação, ou relativamente aos factos relevantes alegados pela defesa, constitui nulidade insuprível que, a verificar-se, determina a anulação do julgamento.