Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050552
Nº Convencional: JTRL00003056
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PROVA
DESPEJO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199111140050552
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG213 IN RLJ ANO123 PAG49.
GALVÃO TELLES IN CJ ANOXIV T2 PAG31.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 ART369 ART370 N1 ART1111 N1.
CPC67 ART712 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361.
AC STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N381 PAG606.
Sumário: I - Não se pode conferir aos documentos juntos ao processo valor probatório superior ao que eles têm, nem estender o que têm a factos neles não considerados.
II - À existência de residências alternadas não basta a pluralidade de residências, exigindo-se que, em cada uma delas, o arrendatário tenha, com estabilidade, centrada a sua vida doméstica.
III - A protecção conferida pelo artigo 1111 n. 1 do Código Civil requer que se alie a uma certa qualidade de familiar do inquilino a de convivência (vida em comunhão) com este por um certo lapso de tempo.