Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000018 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DESCRIMINALIZAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP199206170277013 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. D 13004 DE 1927/01/12. | ||
| Sumário: | I - O artigo 11 n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, descriminalizou a emissão dos chamados "cheques de garantia", sem previsão, porque deles não resulta qualquer prejuízo patrimonial directo. II - Sendo um arguido acusado pela emissão desses cheques antes de vigorar o Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, e não resultando prejuízo patrimonial directo para o portador, deve aplicar-se o regime daquele Decreto-Lei, por ser concretamente mais favoravel ao Reu, declarando-se descriminalizada a sua conduta e absolvendo-o. III - No regime anterior aquele Decreto-Lei o crime de emissão de cheque sem provisão era um crime de perigo abstracto. | ||
| Decisão Texto Integral: |