Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277013
Nº Convencional: JTRL00000018
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DESCRIMINALIZAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
Nº do Documento: RP199206170277013
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
D 13004 DE 1927/01/12.
Sumário: I - O artigo 11 n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, descriminalizou a emissão dos chamados "cheques de garantia", sem previsão, porque deles não resulta qualquer prejuízo patrimonial directo.
II - Sendo um arguido acusado pela emissão desses cheques antes de vigorar o Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, e não resultando prejuízo patrimonial directo para o portador, deve aplicar-se o regime daquele Decreto-Lei, por ser concretamente mais favoravel ao Reu, declarando-se descriminalizada a sua conduta e absolvendo-o.
III - No regime anterior aquele Decreto-Lei o crime de emissão de cheque sem provisão era um crime de perigo abstracto.
Decisão Texto Integral: