Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010391 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140045541 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N2. | ||
| Sumário: | A notificação verbal referida no n. 2 do art. 412 do CPC é uma declaração de vontade que não pode ser dirigida a qualquer operário ou pessoa que se encontre no local, mas que deve ser dirigida, sucessivamente, no caso de não estar presente o dono da obra, ao encarregado, ou, no caso de este também não estar presente, a quem o substituir. | ||