Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045541
Nº Convencional: JTRL00010391
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199201140045541
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N2.
Sumário: A notificação verbal referida no n. 2 do art. 412 do CPC
é uma declaração de vontade que não pode ser dirigida a qualquer operário ou pessoa que se encontre no local, mas que deve ser dirigida, sucessivamente, no caso de não estar presente o dono da obra, ao encarregado, ou, no caso de este também não estar presente, a quem o substituir.