Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000357 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA MEDIDA DA PENA FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199207010278223 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 N2 C D ART78. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. | ||
| Sumário: | Condenado na pena de três anos e seis meses de prisão por furto de um rádio de um veículo, deve a pena ser reduzida para vinte meses de prisão, atendendo a que o rádio foi logo apreendido e restituído, que o valor era de doze mil escudos, que não houve prejuízos e que o arguido, embora reincidente, é um seropositivo com vinte e quatro anos. | ||