Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278223
Nº Convencional: JTRL00000357
Relator: DINIS ALVES
Descritores: REINCIDÊNCIA
MEDIDA DA PENA
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
Nº do Documento: RP199207010278223
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 N2 C D ART78.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: Condenado na pena de três anos e seis meses de prisão por furto de um rádio de um veículo, deve a pena ser reduzida para vinte meses de prisão, atendendo a que o rádio foi logo apreendido e restituído, que o valor era de doze mil escudos, que não houve prejuízos e que o arguido, embora reincidente, é um seropositivo com vinte e quatro anos.