Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018177 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199404260075611 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | É desejável que os pais proporcionem aos filhos um nível de vida semelhante aquele a que os habituaram quando viviam juntos. Essencial é, porém, que as possibilidades do devedor dos alimentos não tenham diminuido. As disponibilidades de quem deve prestar os alimentos têm de aferir-se não apenas com base no seu vencimento, mas também nas suas despesas actuais. São de tomar em consideração as despesas do devedor relativas à sua nova situação familiar e de habitação. | ||