Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075611
Nº Convencional: JTRL00018177
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199404260075611
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 N1.
Sumário: É desejável que os pais proporcionem aos filhos um nível de vida semelhante aquele a que os habituaram quando viviam juntos. Essencial é, porém, que as possibilidades do devedor dos alimentos não tenham diminuido. As disponibilidades de quem deve prestar os alimentos têm de aferir-se não apenas com base no seu vencimento, mas também nas suas despesas actuais. São de tomar em consideração as despesas do devedor relativas à sua nova situação familiar e de habitação.