Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020553 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199006210015566 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612 ART615. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/21 IN BMJ N373 PAG514. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da Impugnação Pauliana a anterioridade do crédito, isto é, o crédito deve ser anterior ao acto a impugnar e sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente como fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor, e a impossibilidade ou agravamento de impossibilidade de satisfação integral do crédito por virtude do mesmo acto. II - Tratando-se de acto oneroso é ainda necessária a má fé do devedor como do terceiro, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor (art. 612 do CC). | ||