Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057861
Nº Convencional: JTRL00000412
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ARRENDAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199206300057861
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 958/90-1
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
CPC67 ART511 N3 ART653 N5.
EOADV84 ART76 N1.
Sumário: I - Sendo o advogado um servidor da justiça e do direito (artigo 76 n. 1 do Decreto-lei 84/84 de 1984/03/16), é como tal que intervém no processo e colabora em diálogo com o Juiz, no bom êxito da sua condução e na prolacção a final de sentença justa. Daí que deva lealmente apontar ao Juiz os vícios da Especificação e Questionário e das Respostas aos Quesitos.
II - As partes só podem discutir a quesitação bem como as respostas dadas aos quesitos, em reenvio para a Relação, quando tenham reclamado oportunamente na primeira instância.
III - Não sendo admíssivel prova testemunhal que vise a alteração do fim do contrato de arrendamento escrito no entanto essa prova é admíssivel se ela tiver em vista a interpretação do contexto desse contrato.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: