Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010381
Nº Convencional: JTRL00010276
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA
DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199703110010381
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG669.
Sumário: I - Se a parte apresentar posteriormente ao articulado da petição, na qual indicou rol de testemunhas e meios de prova, outro rol e oferecer outros meios de prova, isso significa que, se não for declarado que tal requerimento é complementar do constante do inicial articulado, estamos perante algo de diferente do inicial, que é substituido.
II - Não tendo a parte renovado o pedido de depoimento de parte, que fizera na petição, nem indicado os factos sobre que iria depor, não tinha que ser produzido o depoimento em julgamento.
Não o tendo sido e nada opondo, a parte, em julgamento, não pode invocar irregularidade em sede de recurso, sobre tal questão, por ser inexistente.