Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053152
Nº Convencional: JTRL00045656
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL200207110053152
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART234 A ART508.
Sumário: Após a reforma de 1995/96 do Processo Civil, o juiz findos os articulados - se o considerar conveniente - pode convidar a parte a corrigir insuficiências na exposição ou concretização da matéria de facto.
Todavia esse convite é apenas uma possibilidade, não uma imposição legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: