Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045656 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200207110053152 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART234 A ART508. | ||
| Sumário: | Após a reforma de 1995/96 do Processo Civil, o juiz findos os articulados - se o considerar conveniente - pode convidar a parte a corrigir insuficiências na exposição ou concretização da matéria de facto. Todavia esse convite é apenas uma possibilidade, não uma imposição legal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |