Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336953
Nº Convencional: JTRL00030425
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE
RECURSO
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199501250336953
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART343 ART387.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART6 A.
Jurisprudência Nacional: AS STJ DE 1979/10/16 IN DR 255 DE 1979/11/05.
Sumário: I - No dominío do CPP de 1929 o ofendido/queixoso não assistente não tem legitimidade para recorrer de despacho judicial de arquivamento dos autos.
II - O queixoso não pode requerer a constituição de assistente depois de o despacho de arquivamento dos autos ter transitado em julgado.