Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007376
Nº Convencional: JTRL00023269
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECURSO
QUESITO NOVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199510190007376
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART676.
Sumário: I - Visando os recursos modificar as decisões do Tribunal a quo, e não criar decisões sobre matéria nova, não é lícito invocar nas alegações questões que não tenham sido objecto da decisão impugnada, nem pode conhecer-se neles de questões que as partes não tenham suscitado perante o Tribunal inferior, ressalvadas as de conhecimento oficioso.
II - Não há contradição entre uma resposta negativa a um quesito e uma resposta positiva ou explicativa a outro, pois só pode haver contradição entre factos.
III - Não tendo o recorrente reclamado do questionário, não pode, em alegações de recurso, suscitar a necessidade de novos quesitos.