Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023269 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESITO NOVO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199510190007376 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676. | ||
| Sumário: | I - Visando os recursos modificar as decisões do Tribunal a quo, e não criar decisões sobre matéria nova, não é lícito invocar nas alegações questões que não tenham sido objecto da decisão impugnada, nem pode conhecer-se neles de questões que as partes não tenham suscitado perante o Tribunal inferior, ressalvadas as de conhecimento oficioso. II - Não há contradição entre uma resposta negativa a um quesito e uma resposta positiva ou explicativa a outro, pois só pode haver contradição entre factos. III - Não tendo o recorrente reclamado do questionário, não pode, em alegações de recurso, suscitar a necessidade de novos quesitos. | ||