Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028076 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO TESTEMUNHA DESPESAS PAGAMENTO DESPACHO JUIZ RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200011020096095 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART317 N2 N4 N5. DL433 DE 1982/10/27 ART41 N1. | ||
| Sumário: | Não há recurso da decisão que se pronuncie sobre o arbitramento de compensações às testemunhas, em processo contra-ordenacional, de acordo com o Código de Processo Penal, de aplicação subsidiária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |