Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018597 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199409290082421 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 733/91-2 | ||
| Data: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 ART2006. | ||
| Sumário: | I - A obrigação alimentícia reveste a natureza de obrigação pecuniária e corresponde a um direito actual. II - O conhecimento do pedido de fixação de alimentos terá de reportar-se a todo o período de tempo e medeia entre a propositura da acção e a data da sentença. | ||