Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082421
Nº Convencional: JTRL00018597
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199409290082421
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 733/91-2
Data: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2006.
Sumário: I - A obrigação alimentícia reveste a natureza de obrigação pecuniária e corresponde a um direito actual.
II - O conhecimento do pedido de fixação de alimentos terá de reportar-se a todo o período de tempo e medeia entre a propositura da acção e a data da sentença.