Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023753 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | SEGURO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM APÓLICE DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199811240044961 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV -. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CCIV66 ART364. | ||
| Sumário: | I - Sendo o contrato de seguro de natureza formal, nos termos do artigo 426º do C. Comercial, são os seus requisitos essenciais os enunciados no parágrafo único deste normativo. II - Atenta a forma "ad substantiam" do contrato de seguro, nos termos do nº 1 do artº 364º do C. Civil, uma acta não subscrita por uma das partes ou cartas de uma das partes para a outra, não podem ser consideradas como documentos válidos para efeitos de substituirem a apólice de seguro. | ||
| Decisão Texto Integral: |