Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044961
Nº Convencional: JTRL00023753
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: SEGURO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RL199811240044961
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV -. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CCIV66 ART364.
Sumário: I - Sendo o contrato de seguro de natureza formal, nos termos do artigo 426º do C. Comercial, são os seus requisitos essenciais os enunciados no parágrafo único deste normativo.
II - Atenta a forma "ad substantiam" do contrato de seguro, nos termos do nº 1 do artº 364º do C. Civil, uma acta não subscrita por uma das partes ou cartas de uma das partes para a outra, não podem ser consideradas como documentos válidos para efeitos de substituirem a apólice de seguro.
Decisão Texto Integral: