Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074155
Nº Convencional: JTRL00008840
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
TERCEIRO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199703110074155
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N1 ART364 N1 N2 ART402 N1 ART403 N2 A ART410 N2 N3 ART428 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1 ART29 N1 B.
DL 394/87 DE 1987/12/31 ART1.
DL 18/93 DE 1993/01/23 ART3.
CPC61 ART288 N1 ART493 N2 ART494 N1.
CP82 ART128.
CCIV66 ART70 N1 N2 ART483 N1 ART490 ART495 N3 ART496 N1 N2 N3 ART497 N1 N2 ART503 N1 ART562 ART564 N1 N2 ART566 N1 N2 N3 ART570 N1 ART1672 ART1675 N1 ART1874 N1 ART1878 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1 N2 ART2009 N1 A C ART2015.
CCJ96 ART13 N1 ART14 C ART88.
DL 14-B/91 DE 1991/01/09.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC RC DE 1989/06/13 IN CJ ANOXIV T3 PAG87.
AC RC DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG76.
Sumário: I - Em caso de concorrência de culpas do condutor de um veículo automóvel e de terceiro, a responsabilidade destes para com o lesado configura um caso de solidariedade passiva, qualquer daqueles se responsabilizando pela satisfação integral da obrigação perante o último.
II - Não se tendo apurado o salário mensal da vítima
- pedreiro de profissão - não é caso de relegar para liquidação dos danos em execução de sentença, uma vez que a fixação equitativa dos danos é susceptível de efectuar-se tendo como base o salário mínimo nacional ao tempo do acidente.