Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000795
Nº Convencional: JTRL00019687
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: FIEL DEPOSITÁRIO
ABUSO DE CONFIANÇA
VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
Nº do Documento: RL199005040000795
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 ART313 ART396 N1 ART397.
Sumário: Não pratica qualquer crime aquele que tendo sido notificado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos e de que estava desobrigado dos deveres de fiel depositário procede em seguida à venda dos objectos que lhe estavam confiados e já não os possuía quando mais tarde vem a ser notificado de que tais objectos foram declarados perdidos a favor do Estado.