Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019687 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FIEL DEPOSITÁRIO ABUSO DE CONFIANÇA VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199005040000795 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 ART313 ART396 N1 ART397. | ||
| Sumário: | Não pratica qualquer crime aquele que tendo sido notificado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos e de que estava desobrigado dos deveres de fiel depositário procede em seguida à venda dos objectos que lhe estavam confiados e já não os possuía quando mais tarde vem a ser notificado de que tais objectos foram declarados perdidos a favor do Estado. | ||