Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064152
Nº Convencional: JTRL00025301
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199902180064152
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL522/85 DE 1985/12/03 ART8 N2 ART19 B. CCIV66 ART10 N2 ART473 ART474.
Sumário: I - Se nos casos de condução tipificadora de um crime o seguro responde pelos danos causados a terceiros (sem embargo do direito de regresso que lhe assistirá - nº 2 do art. 8º D.L. 522/85 de 31/12 e art. 19º - b, do D.L. 522/85), por maioria de razão responderá nos casos em que não chegue a existir ilícito criminal tipificado ou este é muito difuso e questionável.
II - O direito de regresso da Seguradora estará sempre assegurado ao abrigo do disposto na al. c) do art. 19º do D.L. 522/85 ou do instituto do enriquecimento sem causa - arts 473º e 474º C.Civil.
III - Relativamente ao condutor abusivo nenhuma obrigação civilística existe por parte da Seguradora.
Decisão Texto Integral: