Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025301 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO DE REGRESSO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199902180064152 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL522/85 DE 1985/12/03 ART8 N2 ART19 B. CCIV66 ART10 N2 ART473 ART474. | ||
| Sumário: | I - Se nos casos de condução tipificadora de um crime o seguro responde pelos danos causados a terceiros (sem embargo do direito de regresso que lhe assistirá - nº 2 do art. 8º D.L. 522/85 de 31/12 e art. 19º - b, do D.L. 522/85), por maioria de razão responderá nos casos em que não chegue a existir ilícito criminal tipificado ou este é muito difuso e questionável. II - O direito de regresso da Seguradora estará sempre assegurado ao abrigo do disposto na al. c) do art. 19º do D.L. 522/85 ou do instituto do enriquecimento sem causa - arts 473º e 474º C.Civil. III - Relativamente ao condutor abusivo nenhuma obrigação civilística existe por parte da Seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |