Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029646
Nº Convencional: JTRL00009744
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RL199110310029646
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1789 N2.
Sumário: Julgada a causa e atribuindo-se culpa exclusiva ou predominante da ruptura da sociedade conjugal a um dos cônjuges a lei atribui ao cônjuge não culpado ou não predominantemente culpado o direito de requerer a fixação da data em que cessou a coabitação entre eles; (art. 1789 n. 2 do CC).