Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009744 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL199110310029646 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1789 N2. | ||
| Sumário: | Julgada a causa e atribuindo-se culpa exclusiva ou predominante da ruptura da sociedade conjugal a um dos cônjuges a lei atribui ao cônjuge não culpado ou não predominantemente culpado o direito de requerer a fixação da data em que cessou a coabitação entre eles; (art. 1789 n. 2 do CC). | ||