Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025287 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199612100007275 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. CONST92 ART27 N3 ART28 N2. CPP95 ART193 N2 ART209 ART211 ART212. CCJ95 ART188 N1 B ART190 N2. | ||
| Sumário: | O puerpério, enquanto fundamento da suspensão da execução da prisão preventiva não tem, tal como os outros fundamentos, funcionamento automático. O juiz pode estabelecer a suspensão da execução da prisão preventiva se tal for exigido por razão de puerpério, cessando essa suspensão "ope legis" ao fim do terceiro mês posterior ao parto. | ||
| Decisão Texto Integral: |