Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007275
Nº Convencional: JTRL00025287
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199612100007275
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. CONST92 ART27 N3 ART28 N2. CPP95 ART193 N2 ART209 ART211 ART212. CCJ95 ART188 N1 B ART190 N2.
Sumário: O puerpério, enquanto fundamento da suspensão da execução da prisão preventiva não tem, tal como os outros fundamentos, funcionamento automático.
O juiz pode estabelecer a suspensão da execução da prisão preventiva se tal for exigido por razão de puerpério, cessando essa suspensão "ope legis" ao fim do terceiro mês posterior ao parto.
Decisão Texto Integral: