Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072861
Nº Convencional: JTRL00013701
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199401110072861
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 188/89-2
Data: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: É de anular o julgamento da matéria de facto se, em dada resposta a um quesito, se julga provado determinado facto para, mais adiante, se responder "não está provado" a outro quesito em que se perguntava o mesmo facto.