Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007652
Nº Convencional: JTRL00026634
Relator: SOARES CURADO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CONTA BANCÁRIA
SEGREDO BANCÁRIO
CRÉDITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199904290007652
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC65 ART837 ART861 A ART924.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
Sumário: I - O direito do titular de contas bancárias cede perante o direito do exequente à realização da justiça.
II - Não havendo possibilidade de identificação completa das contas bancárias cujo saldo se pretende penhorar, basta que o exequente identifique os estabelecimentos bancários, as suas sedes ou sucursais e o titular dessas contas para que se mostre satisfeito o exigido pelo nº 1 do artº 837º do C.P.C..
Decisão Texto Integral: