Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026634 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CONTA BANCÁRIA SEGREDO BANCÁRIO CRÉDITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199904290007652 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC65 ART837 ART861 A ART924. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - O direito do titular de contas bancárias cede perante o direito do exequente à realização da justiça. II - Não havendo possibilidade de identificação completa das contas bancárias cujo saldo se pretende penhorar, basta que o exequente identifique os estabelecimentos bancários, as suas sedes ou sucursais e o titular dessas contas para que se mostre satisfeito o exigido pelo nº 1 do artº 837º do C.P.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |