Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073924
Nº Convencional: JTRL00006569
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
JULGAMENTO
FACTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199112110073924
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2.
CPT81 ART90 N4 N5.
Sumário: I - Em processo sumário, se a sentença for oralmente proferida, isto é, logo ditada para a acta, o Juiz, não tendo que deixar consignados na acta os factos que considere provados, não está dispensado de os referir em parte expositiva de sentença, como fundamento da decisão.
II - Verifica-se a nulidade prevista na alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se tal não sucede, o que implicará a baixa dos autos à 1 instância para proceder-se a novo julgamento a fim de serem devidamente descritos os factos tidos como provados e susceptíveis de alicerçar a solução de direito para as questões submetidas à apreciação do tribunal.