Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006569 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO JULGAMENTO FACTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112110073924 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B ART712 N2. CPT81 ART90 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário, se a sentença for oralmente proferida, isto é, logo ditada para a acta, o Juiz, não tendo que deixar consignados na acta os factos que considere provados, não está dispensado de os referir em parte expositiva de sentença, como fundamento da decisão. II - Verifica-se a nulidade prevista na alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se tal não sucede, o que implicará a baixa dos autos à 1 instância para proceder-se a novo julgamento a fim de serem devidamente descritos os factos tidos como provados e susceptíveis de alicerçar a solução de direito para as questões submetidas à apreciação do tribunal. | ||