Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017980 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199007110259563 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 F G ART3 N1 ART13 N3. CP82 ART72 ART74 ART131 ART133. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/01 IN BMJ N136 PAG199. AC STJ DE 1984/12/19 IN BMJ N342 PAG237. | ||
| Sumário: | I - Só é legítima a qualificação do homicídio pelo art. 133 do Código Penal, quando a emoção acompanha o cometimento do facto. II - Não tendo o agente antecedentes criminais relevantes, tendo confessado os factos, mostrando algum arrependimento e actuando com culpa sensivelmente diminuída, e adequada, em caso de homicídio voluntário, uma pena de oito anos de prisão. | ||