Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259563
Nº Convencional: JTRL00017980
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199007110259563
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 F G ART3 N1 ART13 N3.
CP82 ART72 ART74 ART131 ART133.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/01 IN BMJ N136 PAG199.
AC STJ DE 1984/12/19 IN BMJ N342 PAG237.
Sumário: I - Só é legítima a qualificação do homicídio pelo art. 133 do Código Penal, quando a emoção acompanha o cometimento do facto.
II - Não tendo o agente antecedentes criminais relevantes, tendo confessado os factos, mostrando algum arrependimento e actuando com culpa sensivelmente diminuída, e adequada, em caso de homicídio voluntário, uma pena de oito anos de prisão.