Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024485
Nº Convencional: JTRL00022807
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
CESSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
MANDADO DE DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199805190024485
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N2 ART112 ART254 B ART271 ART294 ART313 ART320 ART336 ART337.
CONST76 ART27 N3 E.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN PROC2671/97 DE 1997/07/08.
AC RP DE 1996/11/20 IN CJ ANOXXI T5 PAG239.
AC RP DE 1996/12/11 IN CJ ANOXXI T5 PAG241.
Sumário: I - A declaração de contumácia do arguido, não impede a prática de acto processual tendente a pôr termo a tal situação de modo que o processo retome a sua normal sequência.
II - Designadamente, nos processos em que tenha sido definida como medida de coacção, a prisão preventiva, a contumácia não obsta à regular ou periódica emissão de mandados de captura.
III - Nos outros processos em que se obtenha informação sobre o actual paradeiro do arguido (contumazia) é lícita a sua notificação do despacho, previamente proferido, a designar dia para julgamento; podendo mesmo, passar-se mandado de detenção para apresentação naquele dia, visando-se, assim e, essencialmente, fazer cessar a contumácia.