Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016820 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO SEGURO SEGURO MARÍTIMO FIANÇA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199406090081312 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T MARITIMO LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 531/92 | ||
| Data: | 06/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR INT PUBL - DIR MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART305 ART333 ART595 ART627 ART637 N1. DL 19857 DE 1931/05/18. CPC67 ART298 N2 ART399 ART493 ART496 ART498 N4 ART500. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/12 IN CJ ANOXII T2 PAG155. | ||
| Sumário: | Se, relativamente a um contrato de transporte marítimo, a sociedade ré assumiu perante a autora, seguradora, a responsabilidade pelo pagamento de indemnizações a que esta tiver direito, em virtude do comportamento de outras sociedades, tendo-se estipulado que a garantia era dada com a finalidade de evitar procedimentos cautelares contra o navio (arresto), a responsabilidade assumida pela ré não é passível de ser caracterizada como fiança mas sim como assunção de dívida a que alude o artigo 595, do Código Civil. | ||