Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024833 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL LEGITIMIDADE PASSIVA REGIME DE BENS DO CASAMENTO COMUNHÃO GERAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199810010021386 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1732 ART1733. RAU90 ART115 N1. CPC67 ART18 N1 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/01/05 IN CJ ANOIX T1 PAG208. | ||
| Sumário: | I - O direito ao arrendamento comercial adquirido pelo réu - casado por trespasse do estabelecimento comercial comunica-se ao outro cônjuge, se estiverem casados no regime de comunhão geral de bens. II - Assim sendo a acção de despejo de tal estabelecimento tem de ser instaurada contra ambos os cônjuges. | ||