Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012181
Nº Convencional: JTRL00013455
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
MORA
Nº do Documento: RL199710070012181
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART441 ART442 N2.
Sumário: A simples mora é suficiente para a resolução unilateral do contrato-promessa e para que o promitente - adquirente adquira o direito de exigir o dobro do sinal, não sendo necessária para tal uma situação de incumprimento definitivo.