Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000101
Nº Convencional: JTRL00007577
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: EMPREITADA
IVA
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199610010000101
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART1211 N2.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Face ao princípio da liberdade contratual, não está vedado às partes num contrato de empreitada incluir ou excluir o IVA do preço acordado, sem embargo de ele ter que ser pago.
II - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação nos casos previstos no n. 1 do art.
712 do Código de Processo Civil.