Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007577 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | EMPREITADA IVA ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199610010000101 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART1211 N2. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Face ao princípio da liberdade contratual, não está vedado às partes num contrato de empreitada incluir ou excluir o IVA do preço acordado, sem embargo de ele ter que ser pago. II - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação nos casos previstos no n. 1 do art. 712 do Código de Processo Civil. | ||