Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067121
Nº Convencional: JTRL00010243
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE
PROVAS
INSPECÇÃO JUDICIAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199306010067121
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 193/90-2
Data: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOT V5 PAG49 1952.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART390 ART391.
CPC67 ART612 N1 ART652 N1 C ART660 N1.
Sumário: I - A legitimidade das partes é aferida pela relação jurídica controvertida tal como ele é desenhada pelo autor na petição inicial.
II - Ainda que requerida pelas partes em termos oportunos e correctos, a prova por inspecção judicial só tem lugar se o tribunal a julgar conveniente por entender que a diligência tem utilidade e não quando se encontrar devidamente esclarecido.
III - A não realização da inspecção judicial não integra qualquer violação de disposição legal, designadamente a da al. c) do n. 1 do art. 652, do CPC que se refere à prova por arbitramento, natureza jurídica que aquela diligência não tem, por se tratar de uma prova directa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: