Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010243 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PROVAS INSPECÇÃO JUDICIAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199306010067121 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 193/90-2 | ||
| Data: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC ANOT V5 PAG49 1952. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART390 ART391. CPC67 ART612 N1 ART652 N1 C ART660 N1. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes é aferida pela relação jurídica controvertida tal como ele é desenhada pelo autor na petição inicial. II - Ainda que requerida pelas partes em termos oportunos e correctos, a prova por inspecção judicial só tem lugar se o tribunal a julgar conveniente por entender que a diligência tem utilidade e não quando se encontrar devidamente esclarecido. III - A não realização da inspecção judicial não integra qualquer violação de disposição legal, designadamente a da al. c) do n. 1 do art. 652, do CPC que se refere à prova por arbitramento, natureza jurídica que aquela diligência não tem, por se tratar de uma prova directa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |