Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005068 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602080011766 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 ART35 ART36 ART81 A. | ||
| Sumário: | I - A competência material da comissão referida no art. 36 do RAU restringe-se aos litígios sobre rendas; II - O dissídio das partes sobre os pressupostos referidos no art. 81 a) do RAU, designadamente sobre a capacidade da casa para satisfazer as necessidades habitacionais imediatas, compete ao Tribunal comum. | ||