Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011766
Nº Convencional: JTRL00005068
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199602080011766
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 ART35 ART36 ART81 A.
Sumário: I - A competência material da comissão referida no art.
36 do RAU restringe-se aos litígios sobre rendas;
II - O dissídio das partes sobre os pressupostos referidos no art. 81 a) do RAU, designadamente sobre a capacidade da casa para satisfazer as necessidades habitacionais imediatas, compete ao Tribunal comum.